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Dis ponibilização: 19/02/2014
PORTARIA Nº 0358590, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014 .
Altera o § 3º do art. 2º da Portaria 054, de 26 de junho de 2012, da Diretoria do Foro.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO
JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do art. 2º da Portaria 054, de 26 de junho de 2012, desta Diretoria do Foro, passa a ter a seguinte redação:
"§ 3º Nas Subseções com apenas um magistrado, a este é permitida a recusa em integrar a escala de plantão regional, respondendo, por consequência, a todos os plantões do respectivo Fórum. Nas Subseções com mais de um magistrado (num total de "n" juízes), caso alguns deles optem por não integrar a escala de plantão regional, cada um destes responderá por um enésimo (1 dividido por n) dos plantões do respectivo fórum, ficando o restante a cargo do rodízio."
Art. 2º Providencie-se a disponibilização da Portaria 054, de 26 de junho de 2012, desta Diretoria do Foro, com as alterações aqui promovidas, na intranet desta Seccional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Se ção Judiciária de São Paulo, em 17/02/2014 , às 15:17, conforme art. 1º , III, "b", da Lei 11.4 19/2006.
0 0 0 5 15 7 -31.20 13.4.0 3.8 0 0 10 35 8 5 9 0 v5
Portaria NUOM 0358590SEI 0005157-31.2013.4.03.8001 / pg. 1